Conselho esclarece dúvidas sobre auto de infração
A Lei Federal nº 5.194/1966 regulamenta as profissões da área tecnológica e determina a obrigatoriedade do registro de profissionais e empresas nos Creas. Para assegurar o cumprimento da legislação, a fiscalização do Conselho está identificando empresas constituídas para a execução de atividades técnicas nas áreas de Engenharia, Agronomia, Geociências, Tecnologia e Design de Interiores, com base em dados públicos e ferramentas tecnológicas. Com a ação, as empresas que atuam de forma irregular estão recebendo autos de infração e o respectivo documento para pagamento no e-mail cadastrado na base da Receita Federal.
Para saber mais sobre a medida e tirar suas dúvidas, acesse o arquivo de Perguntas e Respostas.
Produzido pela CDI Comunicação